A Polícia Federal instaurou um inquérito para investigar as publicações das empresas Google e Telegram contra o PL das Fake News.
O que aconteceu:
A investigação apurará, inicialmente, crimes contra a ordem tributária, segundo documento assinado em 7 de junho pela delegada Kamila Monteiro Maestri, a cargo do inquérito, e tornado público hoje. Ela não descarta, contudo, outros crimes "que porventura forem constatados no curso da investigação".
Foi solicitado um laudo pericial dos posts "Como o PL 2630 pode piorar sua internet" e "PL das Fakes News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira", publicados em 27 de abril e assinados por Marcelo Lacerda, Diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google Brasil.
A delegada determinou ao Google a preservação destas publicações e demandou que o Twitter preserve uma publicação do Telegram, feita em 9 de maio, contra o PL das Fake News. No texto, a empresa dizia que a lei "acabará com a liberdade de expressão" e dará "ao governo poderes de censura sem supervisão judicial prévia".
Ainda, a PF determinou que o Telegram informe, em até 10 dias, quem mandou disparar uma mensagem a seus usuários em 9 de maio crítica ao projeto de lei, questionando também se o texto foi distribuído irrestritamente a todos ou se houve um direcionamento —caso sim, questiona qual foi o critério. A mensagem foi apagada por determinação do STF.
Google e Telegram deverão informar quais diretores e/ou representantes determinaram as publicações e o envio de mensagens contrárias ao PL das Fake News. O Telegram deverá ainda fornecer documentos, e-mails, pautas de reuniões e registros "que identifiquem, por nome e cargo na empresa, o responsável pela ordem de envio das mensagens".
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, havia determinado o início da investigação da PF após a Câmara dos Deputados enviar uma notícia crime à PGR (Procuradoria-Geral da República) contra as plataformas digitais, que, então, apresentou uma representação criminal ao Supremo.
Por Gabriel Tavares
Do UOL
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